A tarifa de energia elétrica da Cermissões
é definida única a exclusivamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica-
ANEEL.
Através de publicação anual de
resolução é que a ANEEL divulga e define as tarifas a serem aplicadas pelas
distribuidoras a cada ano.
É premissa desta agência esta
definição sendo proibida as distribuidoras praticarem tarifas distintas as
publicadas na sua Resolução.
Para cumprir o compromisso de
fornecer energia elétrica com qualidade, a distribuidora tem custos que devem
ser avaliados na definição das tarifas. A tarifa considera três custos
distintos:
Além da tarifa, os Governos Federal,
Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a
Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente.
O transporte da energia (da
geradora à unidade consumidora) é um monopólio natural, pois a competição nesse
segmento não geraria ganhos econômicos. Por essa razão, a ANEEL atua para que
as tarifas sejam compostas por custos eficientes, que efetivamente se
relacionem com os serviços prestados. Este setor é dividido em dois segmentos,
transmissão e distribuição. A transmissão entrega a energia a distribuidora, a
distribuidora por sua vez leva a energia ao usuário final.
Os encargos setoriais e os tributos
não são criados pela ANEEL e, sim, instituídos por leis. Alguns incidem somente
sobre o custo da distribuição, enquanto outros estão embutidos nos custos de
geração e de transmissão.
Quando a conta chega ao consumidor,
ele paga pela compra da energia (custos do gerador), pela transmissão (custos
da transmissora) e pela distribuição (serviços prestados pela distribuidora),
além de encargos setoriais e tributos.
Para fins de cálculo tarifário, os
custos da distribuidora são classificados em dois tipos:
· Parcela A: Compra de Energia, transmissão e Encargos Setoriais; e
· Parcela B: Distribuição de Energia.
Pelas previsões, o reajuste será
próximo de 14,14%, porém ainda não houve confirmação pela ANEEL, o que deverá
ocorrer até o final do mês.