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PLENÁRIO DO STF CONFIRMOU SUSPENÇÃO DE MUDANÇA NO ICMS DE ENERGIA

Para relator do caso, legislativo extrapolou poder e
decisão poderia trazer perdas de creca de R$ 16 bilhões.

O Plenário do Supremo
Tribunal Federal na sessão virtual realizada no dia 03/03, referendou medida
liminar deferida pelo ministro Luiz Fux para suspender dispositivo legal que
retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e
distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações
com energia.

A decisão veio na
análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, ajuizada por governadores
que questionam alterações promovidas na Lei que classifica combustíveis, gás
natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e
serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida
para as operações em geral.

No pleito do referendo
da liminar, o ministro Luiz Fux reiterou seu entendimento de que o Legislativo
Federal, ao editar a norma, extrapolou o poder conferido pela Constituição da
República para disciplinar questões relativas ao ICMS. Para ele, há a chance de
a União ter invadido a competência tributária dos estados. O juiz lembrou ainda
que com a exclusão promovida pela lei, a estimativa é a de que a cada seis
meses, os estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, conforme
informações trazidas aos autos.

Apenas o ministro André
Mendonça divergiu do relator, propondo que a liminar vigorasse até a conclusão
do grupo de trabalho formado com representantes da União e dos estados no
âmbito da ADI e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 984, de
relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discutem pontos da lei questionada.
(CanalEnergia – 06/03/2023).

Conforme já havia adiantado o Coordenador do Setor
Comercial da Cermissões Anderson Sá, as faturas de energia deste mês de março terão
o acréscimo de cerca de 9%, referente ao novo percentual do ICMS.

A Cermissões lembra aos
associados que o valor da conta de luz, é estabelecido pela ANEEL. A Tarifa de
energia é composta por custos de aquisição de energia, custos relativos ao
sistema de transmissão, distribuição, perdas elétricas e encargos/ impostos. Os
encargos setoriais e os impostos não são criados pela ANEEL, mas sim
instituídos por leis. Eles podem incidir sobre o custo da distribuição ou ficarem
embutidos nos custos de geração e de transmissão.

Já os impostos, os
Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o Programa de
Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS) a nível federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) a nível estadual e a Contribuição para Iluminação Pública (COSIP) a
nível municipal.

Qualquer dúvida sobre
sua conta de luz, contate o Setor Comercial da Cermissões, em horário comercial
pelo WhatsApp 55.3355-3000, ou pelo 0800.541.1122.

Cermissões, a Luz das
Missões!

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